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Braga. Ministério Público arquiva processo que visava autarcas e técnicos

 «Permuta da Rodovia foi “benéfica para a Câmara Municipal de Braga”»

O Ministério Público (MP) arquivou a queixa formulada contra um conjunto de cidadãos (autarcas e técnicos municipais) em torno do processo de permuta de terrenos que deu origem à expansão do Parque Desportivo da Rodovia.
Nos visados incluíam-se o presidente da Câmara Municipal de Braga, o vereador do Urbanismo e o então vice-presidente, além de diversos técnicos e responsáveis municipais e os proprietários da parcela privada do terreno permutado.
Esta permuta concretizou-se em 2015, tendo em vista a expansão e requalificação do Eixo Desportivo da Rodovia, traduzindo-se na troca directa, sem qualquer contrapartida financeira adicional, de parcelas contíguas de idêntica dimensão e classificação em sede de Plano Director Municipal (PDM).
Na ocasião, e no quadro da aprovação desta decisão nos órgãos municipais (Câmara e Assembleia), os responsáveis políticos do Bloco de Esquerda e CDU anunciaram a interposição de queixas no Ministério Público, o que terão concretizado de forma expressa ou sob a capa do anonimato.
Perante o arquivamento agora concretizado, entende o Executivo Municipal de Braga que cumpre prestar os seguintes esclarecimentos públicos:
1). O MP concluiu, com base numa peritagem, que os dois terrenos têm valor igual, e que o principal interessado na permuta era a Câmara e não a empresa privada, considerando mesmo que “a opção pela expropriação (defendida pelos denunciantes) acarretava custos monetários volumosos";
2). Citando expressamente a Perita consultada, o Magistrado refere que “a permuta de terrenos foi benéfica para os interesses da Câmara Municipal de Braga e do ponto de vista ambiental, arquitectónico e de enquadramento paisagístico, a relocalização dos apartamentos turísticos adequa-se melhor à finalidade do projecto de alargamento do complexo desportivo da Rodovia, extensão da ciclovia e das margens do Rio Este";
3). A permuta realizada entre o Município de Braga e uma empresa privada, foi aprovada, em 2015, pela Assembleia Municipal de Braga, com sete votos contra da CDU e do grupo Cidadania em Movimento (CEM) e 20 abstenções do Partido Socialista, tendo sido aprovada pela restante maioria dos 48 deputados municipais e presidentes de junta eleitos;
4). No quadro da tramitação do processo de permuta, não houve qualquer indicação de interferência dos responsáveis políticos do Município no processo de avaliação realizado pelos técnicos, quer do ponto de vista financeiro, quer do ponto de vista urbanístico, depositando o Executivo Municipal total confiança nos funcionários da Autarquia, e a estes deixando uma palavra pública de reconhecimento e solidariedade pelas circunstâncias em que se encontraram inopinadamente envolvidos;
5). A permuta em causa tinha então por base a execução do projecto de prolongamento do Eixo Desportivo da Rodovia, obra essa concretizada, cujo investimento se cifrou em mais de três milhões de euros e que contribuiu, de forma inegável e indesmentível para a requalificação urbanística e paisagística de toda aquela zona da Cidade, beneficiando diariamente milhares de Bracarenses, visitantes e turistas que hoje em dia usufruem de um equipamento de excelência, que é uma referência nacional ao nível da qualidade e usabilidade para a prática desportiva e de lazer;
6). Em contrapartida, cinco anos volvidos, o projecto da empresa privada para o terreno que serviu de contrapartida não teve qualquer concretização, o que é revelador de quem tinha uma real prioridade com a realização da dita permuta;
7). A Câmara Municipal de Braga reitera a sua convicta posição de que o processo em causa, não só cumpriu todos os requisitos de legalidade e transparência como redundou numa solução justa e inquestionável do ponto de vista da materialidade do negócio concretizado;
8). O Executivo Municipal de Braga expressa assim o seu profundo orgulho no projecto concretizado, assegura que seguiria hoje exactamente os mesmos procedimentos que seguiu na ocasião e lamenta que meros juízos de intenções não fundamentados possam recorrentemente conduzir a este patamar de ataque ao bom nome de pessoas e instituições.
Note-se, finalmente, que ainda no Despacho do Magistrado é também referido que “a primeira permuta ocorre antes do Executivo liderado por Ricardo Rio ter tomado posse em Outubro de 2013. (…) Como já supra se referiu, consideramos que o principal busílis do terreno em questão, propriedade da sociedade R&N e, entretanto, permutado, não está na permuta de 2015, mas sim na permuta (condicional) de 1991 e sequente venda em 1997 a um particular, de terreno municipal permutado para um determinado fim”.




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