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A medianoche de este domingo, Portugal entra en "Estado de Emergencia"

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Portugal entra finalmente en Estado de Emergencia. Ya es oficial la luz verde del Parlamento. Así ha sido esta tarde, tal como cuenta ahora mismo el "Jornal Económico". Nada que no se esperase...

Desde las cero horas del lunes y... probablemente por varios meses, "Estado de Emergencia" regirá en Portugal 

Assembleia da República aprova estado de emergência em vigor a partir de segunda-feira, anuncia Jornal Económico. Partidos do antigo “arco da governação” deram apoio ao pedido de autorização, permitindo que a partir de segunda-feira entrem em vigor novas restrições que podem incluir o recolher obrigatório e requisição de hospitais privados.
O pedido de autorização da declaração do estado de emergência que voltará a vigor em Portugal a partir de segunda-feira foi aprovado nesta sexta-feira pela maioria dos deputados da Assembleia da República, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP – numa cada vez mais rara manifestação do antigo “arco da governação” -, bem como da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, a abstenção do Bloco de Esquerda, PAN e Chega, e com os votos contra do PCP, PEV, Iniciativa Liberal e da não inscrita Joacine Katar Moreira. No total houve 193 votos a favor, 14 contra e 23 abstenções.

A votação decorreu no final de um debate marcado na véspera, após o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter remetido ao Parlamento um projeto de decreto destinado a decretar a partir das 00h00 da próxima segunda-feira, 9 de novembro, e por um prazo de 15 dias, até às 23h59 de 23 de novembro, um estado de emergência que o chefe de Estado descreveu como sendo “de âmbito limitado e de efeitos largamente preventivos”. Está previsto que possa ser renovada mais vezes, pelo menos até ao Natal, como o Jornal Económico noticiou na sua edição impressa, tendo o primeiro-ministro António Costa admitido nesta sexta-feira, em entrevista à Antena 1, que “no limite dura até ao fim da pandemia, mas isso não quer dizer que as medidas estejam sempre aplicadas”.

Durante a sua vigência será limitado, restringido ou condicionado o exercício dos direito à liberdade e deslocação – entre outras medidas fica previsto o recolher obrigatório, que poderá decorrer durante o período noturno, e eventualmente nos feriados de 1 e 8 de dezembro -, do direito à iniciativa privada, social e cooperativa, dos direitos dos trabalhadores e do direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde.
Esse último ponto implica que poderá ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores.

No que toca às restrições à liberdade e deslocações “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia”, salientando-se que isso deverá suceder nos municípios com nível mais elevado de risco. Algo que sucede na sequência da decisão do Governo de criar listas com os concelhos em que a propagação da Covid-19 atinge níveis mais elevados.

De igual modo -advierte el Jornal Económico, “na medida do estritamente necessário e de forma proporcional”, poderá ser implantada a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, o que abre caminho ao recolher obrigatório durante o período noturno ou durante o fim-de-semana. E admitida a interdição de deslocações que não sejam justificadas pelo desempenho de atividade profissional, obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, frequência de estabelecimentos de ensino e produção ou abastecimento de bens e de serviços, podendo o Governo especificar, nesse caso, “as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.







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