Foi ontem publicado em Diário da República o regulamento que aprova a taxa turística para Faro, a aplicar a partir de 1de Março de 2020. O valor instituído é de 1,5 euros por dormida/noite.
Segundo o diploma a taxa será aplicada em “dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, localizados na área geográfica do Município de Faro, por noite, até ao máximo de 7 (sete) noites seguidas por pessoa e por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica ou via digital).”
O valor será aplicado aos “hóspedes dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local com idade igual ou superior a 13 (treze) anos, independentemente do seu local de residência, durante os meses de Marco a Outubro de cada ano.”
In Opçâo Turismo )
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