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Portugueses encerrados en casa en puente del 31-XII al 3 de enero

En Portugal, dada la situación, no se andan por las ramas. El Gobierno adelanta el toque de queda para el día de fin de año a las 11 de la noche. Hay otras medidas, a mayores de las ya anunciadas días atrás, en los días señalados de la Navidad.

O primeiro-ministro António Costa admitiu esta quinta-feira que "não estamos no ponto onde desejávamos estar". No entanto, as festividades que se aproximam, como o Natal, devem ser celebrados com contenção.

A renovação do Estado de Emergência até dia 7 de janeiro foi aprovada esta quinta-feira à tarde no Parlamento.

Governo agrava as restrições impostas na Passagem de Ano, com a imposição do recolher obrigatório no dia 31 de Dezembro, às 23h00. No dia 1, 2 e 3 de Janeiro, a liberdade de circulação é restrita a partir das 13h00. (Es decir : toque de queda desde las 23:00 del día de fin de año hasta las 5 de la madrugada del día 4, con unas "ventanas" para paseos higiénicos e ir a la compra, de entre primera hora de la mañana y las 13:00 horas, en los días 1,2,3 de enero).


António Costa falou ao país após reunião do Conselho de Ministros. "Festejos de Natal (privados) têm que correr com máximo cuidado. Evitar estar à mesa o tempo estritamente necessário, estar o máximo de tempo possível com máscara", aconselhou o primeiro-ministro.


De acordo com o comunicado divulgado pelo Conselho de Ministros, "foi decidido rever os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio".

De acordo com o primeiro-ministro, que cita especialistas da saúde, Portugal prevê começar a diminuir o número de óbitos depois de ter começado a diminuir o número de infetados. "Portugueses têm demonstrado um enorme bom senso e vontade de combater a pandemia", frisou Costa

O Governo agravou as restrições impostas na Passagem de Ano, dia 31 de dezembro, com o corte "total dos festejos" e a imposição do recolher obrigatório no dia 31 de dezembro, às 23h00. No dia 1, 2 e 3 de janeiro a liberdade de circulação é restrita a partir das 13h00. As medidas serão aplicadas a todo o País e concelhos, devido à previsão do aumento da circulação de pessoas durante os próximos dias de festas.


Costa, António

 




 



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