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Barra libre para la cena de Nochebuena en Portugal. Costa abre la mano...

"RIAS BAIXAS TRIBUNA" es una web que funciona sin ánimo de lucro alguno. Es de agradecer el interés que muestras por esta opción...

Decía un abogado português esta tarde, tras conocer las medidas anunciadas por el premier Costa, para a la lucha anti-Covid, en las fechas de Navidad...

Tiago Silva
@hugotiago

"Fase 1: Medidas restritivas para estancar o crescimento do contagio por forma a podermos ter Natal.
Fase 2: Natal sem restrições e passagem de Ano com festas privadas. 
Fase 3: aumento substancial de casos devido ao Natal e passagem de Ano.
Fase 4: novas medidas restritivas.
Vai ser assim..."

El ciudadano referido, traduce así, en la práctica, lo que cree que se avecina en Portugal. O sea, tras llevar semanas con la soga del virus al cuello, con las UCI al borde de hacer crack, etc. etc., aplicándose medidas diversas, como la de toque de queda de casi todo el día en sábados y domingos; con puentes festivos sin movilidad entre términos municipales, etc. etc. ... es decir : tras pasar durante semanas con el personal conminado a encerrarse en casa para así rebajar la presión enorme en el Servicio Nacional de Salud, ahora, desde el sentimentalismo de la Navidad, se abre la mano y... se permite lo que se permite, que va a permitir a no pocos irresponsables confundir el tocino con la velocidad y... disparar el riesgo de contagios nuevamente, por lo que es de pronosticar que, a la salida de la Navidad, el mismo premier que hoy anunció pueden ustedes hacer fiesta, aparezca de nuevo en la pantalla para decir, lo siento mucho, pero debo encerraros en casa de nuevo, dando así continuidad al cuento de nunca acabar, tras la página navideña del despropósito y no aprendo, pero así no se deteriora mi imagen política...

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou este sábado as medidas a aplicar no Natal e no Ano Novo, no âmbito da pandemia da Covid-19, enquadradas no Estado de Emergência em Portugal.

Correlação entre evolução da pandemia e estado de emergência

António Costa admite que "há uma clara correlação entre a evolução e termos decretado o estado de emergência. A evolução do número de novos casos tem correspondido a uma diminuição do nível risco de transmissão (o RT), que se encontra atualmente abaixo de 1".
No entanto, e apesar da evolução positiva, o primeiro-ministro relembra que "continuamos com um número de internados extremamente elevado".

Evolução positiva nos concelhos com risco de contágio

Na última quinzena foi registada uma evolução positiva no número de concelhos que se encontravam em "risco muito elevado" e "risco elevado" de contágio da Covid-19.
São 27 os concelhos que registaram uma evolução positiva, com menos 12 concelhos em "Risco extremo" e menos dois em "risco muito elevado". Existem, no entanto, mais concelhos em "risco moderado".

Veja aqui a lista atualizada dos concelhos de risco.


Continuam os amplos toques de queda de fim de semana

Nos dois próximos fins de semana a circulação entre concelhos está proibida a partir das 13h00 e a gente deve recolher-se em casa.

Medidas em vigor no Natal

"Assumindo que vamos todos manter com o mesmo rigor a disciplina que temos tido ao longo destas semanas, para o Natal e Ano Novo teremos alguma exceções", revela António Costa.

Medidas em vigor no Natal:

- É permitido circular entre concelhos nos dias 23, 24 e 25 e 26 de dezembro;

- Nos dias 24 e 25 de dezembro a circulação na via pública é permitida até às 02h00 do dia seguinte;

- Nas noites de 23 e 24 é permitida a circulação apenas a quem se encontre em trânsito;

Ao contrário de outros países, não deverá haver limite de número de pessoas no jantar de natal.

Restaurantes abertos até à 01h00 no Natal e na passagem do ano

Horários de funcionamento dos restaurantes:

- Poderão funcionar aos almoços de días 24 e 25

- Noites de 24, 25 e 31: restaurantes poderão funcionar até às 01h00;

- No dia 26 de dezembro e 1 de janeiro: poderão funcionar até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.


Ajuntamentos e festas públicas, proibidas na Passagem de Ano

A circulação entre concelhos está proibida entre as 00h00 de dia 31 de dezembro e as 05h00 de dia 4 de janeiro de 2021.

Na noite de 31 de dezembro não haverá festas públicas nem ajuntamentos, mas é permitido circular na via pública até às 02h00.

No dia 1 de janeiro a circulação é apenas permitida até às 23h00.

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António Costa, esta tarde, en las televisiones portuguesas













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