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"Toque de queda" en Portugal más riguroso que en España. Comienza el "Estado de Emergência"

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El premier Costa, esta madrugada, en su comparecencia
en las televisiones portuguesas.

Portugal entra, a partir de
las cero horas de la madrugada del lunes, en "Estado de Emergencia", equivalente al "Estado de Alarma" español. Ya en el caso de los 121 municípios señalados días atrás como de alta tasa de contagios por Covid-19, las medidas a aplicar en el Estado de Emergencia son más restrictivas que en el resto del país e incluyen toque de queda nocturno e incluso durante las tardes en el caso de los fines de semana (sábados y domingos). La mayor parte de la población resulta afectada, como es obvio, pues los 121 son, en general, los más habitados de Portugal...

121 municípios más afectados por las nuevas normas, onde há "risco elevado de transmissão da covid-19", abrangendo 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, incluindo -entre outros- todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a circulação também estará limitada como mínimo nos próximos dois fins de semana entre as 13h00 de sábado e as 05h00 de domingo e as 13h00 de domingo e as 05h00 de segunda-feira.

*** MEDIDAS A APLICAR EM PORTUGAL CONTINENTAL 


- Grupos em restaurantes limitados a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

- Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.

- Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19 em estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, à entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima, em estabelecimentos Prisionais e em outros locais, por determinação da Direção-Geral da Saúde.

- Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

- Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento, como a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa, a trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva, militares das Forças Armadas.

*** MEDIDAS A APLICAR NOS CONCELHOS COM ELEVADO RISCO

Em 121 concelhos de Portugal Continental que estão em confinamento parcial desde a semana passada, seguindo o critério de terem "mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias" ou em função da proximidade com um outro município nessa situação...

-Dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas.


- Estabelecimentos de comércio encerram às 22h00.

- Restaurantes têm de encerrar às 22h30.

- Presidentes das câmaras municipais podem fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

- Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

- Presidentes das câmaras municipais decidem sobre a realização de feiras e mercados de levante.

- Permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde.

- Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.

- Regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro a partir das 13h00 (estão previstas exceções como deslocações a trabalho, regresso ao domicilio, situações de emergência ou o passeio de animais de estimação, entre outras).

Estas medidas abrangem os concelhos de Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Paços de Ferreira, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa e Vizela.
A lista de concelhos será atualizada a cada 15 dias. A próxima revisão será realizada na quinta-feira.
INFORMACIÓN OFICIAL PUEDE CONSULTARSE EN ESTE ENLACE :  https://covid19estamoson.gov.pt

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