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El premier Costa, esta madrugada, en su comparecencia en las televisiones portuguesas. |
Portugal entra, a partir de
las cero horas de la madrugada del lunes, en "Estado de Emergencia", equivalente al "Estado de Alarma" español. Ya en el caso de los 121 municípios señalados días atrás como de alta tasa de contagios por Covid-19, las medidas a aplicar en el Estado de Emergencia son más restrictivas que en el resto del país e incluyen toque de queda nocturno e incluso durante las tardes en el caso de los fines de semana (sábados y domingos). La mayor parte de la población resulta afectada, como es obvio, pues los 121 son, en general, los más habitados de Portugal...
121 municípios más afectados por las nuevas normas, onde há "risco elevado de transmissão da covid-19", abrangendo 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, incluindo -entre outros- todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a circulação também estará limitada como mínimo nos próximos dois fins de semana entre as 13h00 de sábado e as 05h00 de domingo e as 13h00 de domingo e as 05h00 de segunda-feira.
*** MEDIDAS A APLICAR EM PORTUGAL CONTINENTAL
- Grupos em restaurantes limitados a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.
- Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19 em estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, à entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima, em estabelecimentos Prisionais e em outros locais, por determinação da Direção-Geral da Saúde.
- Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento, como a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa, a trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva, militares das Forças Armadas.