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Portugal continuará en diciembre con "estado de emergência" y medidas más endurecidas

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Portugal va a encarar el mes de diciembre con el convencimiento de sus gobernantes de que es necesario sostener el estado de emergencia (equivalente al de alarma en España), con más restricciones y aplicación de las mismas municipio a municipio, de acuerdo con los grados de expansión que tengan del Covid-19. Pero las fuertes medidas de impedimentos y cuidados a tener en cuenta por la población están ahí. Todo parece indicar que la próxima será una Navidad absolutamente descafeinada, plena de limitaciones en buena parte de los municipios del país.

El premier António Costa explicó este sábado cómo estos próximos 15 días de estado de emergencia llegarán con medidas endurecidas. Veamos :

Máscara obrigatória, agora também nos locais de trabalho. Esta será uma das novas medidas a aplicar a partir de terça-feira.

O novo período (renovável depois) do estado de emergência inicia-se às 00h00 do dia 24 de novembro e cessará às 23h59 do dia 8 de dezembro.

O Governo decretou também para todo o continente proibição da circulação entre concelhos nos dias que vão rodear os feriados de 1 e 8 de dezembro - ambos a uma terça-feira: das 23h00 de 27 de novembro às 5h00 de 2 de dezembro; e das 23h00 de 4 de dezembro às 5h00 de 9 dezembro.
Ao mesmo tempo, nas vésperas desses feriados (30 de novembro e 7 de dezembro) haverá suspensão de atividades letivas, tolerância de ponto para a administração pública e "apelo às entidades privadas para dispensa de trabalhadores" - sendo estas, mais uma vez, medidas gerais para todo o continente.

Criados quatro escalões de concelhos consoante a incidência da pandemia: risco moderado, risco elevado, risco muito elevado e risco extremamente elevado. 



Nos concelhos de risco muito elevado ou extremamente elevados haverá nos sábados, domingos e feriados de 1 e 8 dezembro, recolher obrigatório entre as 13h e as 5h do dia seguinte e encerramento de estabelecimentos comerciais (no mesmo período).
Nas vésperas dos feriados de 1 e 8 de dezembro haverá ainda, nestes concelhos (de risco muito elevado ou extremamente elevado) encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h.

nos concelhos de apenas risco elevado será mantido o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00

Serão reforçadas as ações de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório.

Os horários de encerramento: para estabelecimentos comerciais às 22h00 e para restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.
Escolas fechadas a 30 de Novembro e 7 de Dezembro. Função pública com tolerância de ponto.
A circulação entre concelhos estará proibida entre as 23h de 27 de Novembro e as 5h do dia 2 de Dezembro bem como entre as 24h do dia 4 de Dezembro e as 5h do dia 9 de Dezembro.


 





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