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Portugal prolonga "Estado de Contingência" até o dia 14 de outubro

O Governo de Portugal decidiu, esta quinta-feira, prolongar o Estado de Contingência em Portugal Continental. “O Conselho de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59 do dia 14 de outubro de 2020”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

A decisão do Governo foi anunciada pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, adiantando que a situação de contingência no Continente será reavaliada pelo Executivo dentro de duas semanas, então já com uma análise mais aprofundada sobre o impacto das primeiras semanas de aulas nas escolas.
As medidas que estiveram em vigor nos passados 15 dias vão “manter-se” em Portugal continental. Recorde-se que a Situação de Contingência agora em vigor teve início às 00h00 do dia 15 de setembro e terminaría às 23h59 de dia 30 de setembro.
A Madeira está em Situação de Calamidade, decretada pelo Governo Regional, até ao final do mês de setembro, o mesmo nível mantido pelo Governo dos Açores até 1 de outubro nas cinco ilhas com ligação aérea ao exterior do arquipélago (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial).
As restantes quatro ilhas açorianas (Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo) permanecem em Situação de Alerta até à mesma data.

Eis as regras que devem (continuar) a ser cumpridas:
• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas em todo o território de Portugal Continental. Anteriormente o limite era de 20 pessoas;
Comércio
• Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
• Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
• Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo;
Bebidas alcoólicas
• Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
• Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

• Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
• Planos de contingência em todas as escolas;
• Distribuição de EPIs;
• Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
• Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de quatro pessoas por grupo;

• Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
• Recintos desportivos continuam sem público;
Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto
• Equipas em espelho: Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
• Desfasamento de horários obrigatório: Horários diferenciados de entrada e saída;
• Horários diferenciados de pausas e refeições;
• Redução de movimentos pendulares.

Ministra Vieira da Silva


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