Covid-19. Portugal entra em "Situação de Contingência" a partir do dia 15 de setembro
O Primeiro-Ministro de Portugal, António Costa, apresentou esta quinta-feira as medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de COVID-19.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa sublinhou que as medidas apresentadas têm como objetivo evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.
“É absolutamente decisivo manter a pandemia controlada. Não podemos dar este jogo por ganho, porque não está ganho”, afirmou o primeiro-Ministro, lembrando que a batalha contra a COVID-19 “continua e depende fundamentalmente de cada cidadão”.
“O acompanhamento desta pandemia exige uma leitura dinâmica de forma a permitir aquilo que é essencial: Manter a pandemia controlada, possibilitando a recuperação económica e social do país”, referiu o governante.
Medidas para Portugal Continental
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
· Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
· Planos de contingência em todas as escolas;
· Distribuição de EPIs;
· Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
- Recintos desportivos continuam sem público.
Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto
- Equipas em espelho
· Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
- Desfasamento de horários obrigatório
· Horários diferenciados de entrada e saída;
· Horários diferenciados de pausas e refeições;
- Redução de movimentos pendulares.
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